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Dúvidas Frequentes
A Comissão de Orientação e Fiscalização – COF, de acordo com a política da gestão vigente, tem pautado sua atuação na prática pedagógica – de orientação, sem, no entanto, refutar o papel que lhe cabe enquanto entidade fiscalizadora. Assim, a tarefa de orientar e fiscalizar tem o propósito de zelar pelos princípios éticos que norteiam a profissão, fortalecendo a categoria.
Dessa forma, o Orientador Fiscal da COF pode ser considerado um guiador e uma de suas atribuições – juntamente com a COF - é ter um olhar para a evolução profissional em conformidade com as demandas da comunidade, da sociedade. Diante disso, e como um guia prático, a COF elaborou um documento de perguntas-repostas que teve como base as demandas mais freqüentes de orientação; com o objetivo de esclarecer dúvidas que muitas vezes permeiam a prática profissional.
1) Qual o piso salarial do Psicólogo? Qual a sua carga horária?
2) Como faço para divulgar cursos, palestras, congressos, reuniões, entre outros, por meio do CRP?
3) Como posso fazer a publicidade dos meus serviços?
4) Há regras específicas no que se refere à publicidade profissional?
5) Como posso fazer uma denúncia?
6) O psicólogo pode emitir atestado psicológico? Qual é o tempo máximo que posso dar de atestado?
7) Recebi uma cobrança do Sindicato, e agora? Preciso pagar, já que estou inscrito regularmente no Conselho Regional de Psicologia?
8) Vou trabalhar sozinho na minha clínica, devo abrir Pessoa Jurídica?
9) Quem está obrigado ao Registro de Pessoa jurídica no CRP?
10) Para registro ou cadastro de Pessoa Jurídica é necessária a indicação de um psicólogo Responsável Técnico. O que ele faz?
11) Em que situações ocorre o cancelamento de Pessoa Jurídica?
12) Quais são as técnicas alternativas permitidas para o trabalho do psicólogo? Quais as sanções que um psicólogo pode sofrer por utilizar uma técnica não permitida?
13) O que é prontuário?
14) Como devo preencher o prontuário?
15) E o sigilo? Em quais situações eu posso quebrar o sigilo?
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1) Qual o piso salarial do Psicólogo? Qual a sua carga horária?
A Psicologia não possui uma carga horária e piso salarial definidos em lei – há um projeto de lei, mas ainda está em trâmite. Nesse sentido, como referência temos no site do Conselho Regional de Psicologia uma tabela de referência para honorários. Além disso, também como referência, temos uma média salarial de 1100 reais para 30 horas trabalhadas. Mas, até o presente, o salário e a carga horária são estabelecidos no contrato entre o profissional e o empregador.
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2) Como faço para divulgar cursos, palestras, congressos, reuniões, entre outros, por meio do CRP?
Primeiramente, é necessário que o solicitante realize por escrito um pedido de mala direta, anexando junto ao mesmo o material a ser enviado aos psicólogos. O material também pode ser enviado por e-mail. Neste material deverá conter a ementa do evento, o conteúdo teórico prático, o programa, os ministrantes e os números de registros em seus conselhos profissionais, a população alvo, além de especificar o que é restrito para os psicólogos quando for o caso. O solicitante também deverá informar a região que deseja abranger na divulgação.
A análise do pedido de mala direta é feita pela Comissão de Orientação e Fiscalização e, sempre que houver necessidade, esta solicitará correções. É importante lembrar, que o pedido deve ser realizado com antecedência necessária para que as providências de praxe possam ser tomadas, sem prejuízo do tempo de encaminhamento da correspondência pelo Correio.
Resolução CRP-08/10-2003
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3) Como posso fazer a publicidade dos meus serviços?
O Psicólogo tem o direito de fazer publicidade de seus serviços nos meios de comunicação, desde que respeite os princípios do Código de Ética Profissional – CEP.
No Art. 20º do CEP diz:
“O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
a) Informará seu nome completo, o CRP e seu número de registro;
b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;
c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
e) Não fará previsão taxativa de resultados;
f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;
g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;
h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais”.
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4) Há regras específicas no que se refere à publicidade profissional?
Em relação à publicidade profissional individual, lembramos que deverá conter obrigatoriamente o nome do profissional, a palavra psicólogo, a sigla do Conselho Regional de Psicologia onde tenha sua inscrição e o número desta inscrição.
A publicidade veiculada por Pessoa Jurídica deverá constar as informações referentes ao responsável técnico.
Resolução CFP Nº 003/2007
Código de ética Art. 20º
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5) Como posso fazer uma denúncia?
Qualquer pessoa pode denunciar aos Conselhos de Psicologia o profissional que esteja exercendo a profissão de forma irregular ou infringindo as legislações do CFP e o Código de Ética. A denúncia deve ser formalizada e endereçada ao Presidente do CRP, contendo:
a)Nome completo, endereço e telefone pra contato do (a) denunciante;
b)Nome completo, endereço e telefone para contato do (a) psicólogo (a) denunciado (a);
c)Descrição circunstanciado dos fatos ( resumos dos fatos);
d)Toda prova documental que possa servir à apuração do fato ede sua autoria;
e)Indicação dos meios de prova de que pretende o denunciante se valer para provar o alegado ( rol de testemunhas, documentos, entre outros);
f)Assinatura.
A falta dos elementos descritos nas letras “d” e “e” não é impeditiva ao recebimento da denúncia. Encontra-se a disposição, na sede e nas subsedes, um modelo de representação, basta entrar em contato com as mesmas para solicitá-los.
Denúncias anônimas não podem ser acatadas pela Comissão Permanente de Ética (CPE). A comissão de orientação e fiscalização (COF) faz averiguações para colher irregularidades e, se julgar pertinente, poderá elaborar representação e encaminhar ao Presidente do CRP, que após tomar conhecimento formal encaminha- a à CPE. O modelo de representação pode ser encontrado no site www.crppr.org.br.
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6) O psicólogo pode emitir atestado psicológico? Qual é o tempo máximo que posso dar de atestado?
Por ser um profissional que atua também na área de saúde e por ser habilitado para diagnosticar condições mentais que incapacitem o paciente para o trabalho e/ou estudos, é atribuição do psicólogo a emissão de atestado psicológico. O prazo máximo de afastamento é de 15 dias.
Resolução CFP Nº 015/1996
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7) Recebi uma cobrança do Sindicato, e agora? Preciso pagar, já que estou inscrito regularmente no Conselho Regional de Psicologia?
Em primeiro lugar, precisamos estabelecer a diferença entre o Sindicato e os Conselhos Regionais de Psicologia. Os Conselhos existem para orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão, a inscrição é obrigatória; sem a inscrição e o pagamento da taxa correspondente o psicólogo não poderá exercer a profissão. No caso do Sindicato, ele existe para organizar e defender os interesses da categoria nos assuntos trabalhistas, seja no setor público, privado ou entre os chamados “autônomos”. A filiação ao sindicato é facultativa. Nesse sentido, o imposto sindical previsto no Artigo 579 da CLT é compulsório a todos os trabalhadores, sejam eles sindicalizados ou não; e equivale, em média, a um dia de trabalho. Assim, podemos considerar que os sindicatos e os conselhos são aspectos complementares de uma mesma realidade, a da profissão de Psicólogo.
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8) Vou trabalhar sozinho na minha clínica, devo abrir Pessoa Jurídica?
As empresas individuais não estão obrigados ao registro como pessoa jurídica nos Conselhos Regionais de Psicologia.
Resolução CFP Nº 003/2007
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9) Quem está obrigado ao Registro de Pessoa jurídica no CRP?
A pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia a terceiros. O registro é obrigatório inclusive para as associações, fundações de direito privado, cooperativas e entidades de caráter filantrópico.
Resolução CFP Nº 003/2007
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10) Para registro ou cadastro de Pessoa Jurídica é necessária a indicação de um psicólogo Responsável Técnico. O que ele faz?
O psicólogo responsável técnico responsabiliza-se perante o Conselho Regional de Psicologia para atuar como tal, obrigando-se a coordenar e supervisionar os serviços psicológicos prestados, zelar pela qualidade dos serviços e pela guarda do material utilizado e de sempre comunicar ao Conselho Regional o seu desligamento de função ou o seu afastamento da pessoa jurídica.
Resolução CFP Nº 003/2007
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11) Em que situações ocorre o cancelamento de Pessoa Jurídica?
De acordo com a Resolução CFP Nº 003/2007, o cancelamento do registro ou cadastro de pessoa jurídica se dará a pedido da entidade, em decorrência de processo disciplinar ordinário –em virtude do cometimento de falta disciplinar ou mediante constatação do encerramento de suas atividades. Se o cancelamento ocorrer mediante pedido da entidade, é necessário que se constate o encerramento das atividades da pessoa jurídica ou encerramento da prestação de serviços em Psicologia.
Para comprovação dos encerramentos das atividades mencionadas acima, segundo a Resolução CRP Nº 001/2008, é necessário que o responsável legal da empresa encaminhe um requerimento de cancelamento ao Presidente do CRP-08 anexando os seguintes documentos:
a) Declaração de inatividade da empresa emitida por órgão competente: Junta Comercial ou Receita Federal; ou
b) Distrato social registrado em cartório; ou
c) Declaração de Contador, constando data da última movimentação e número da última nota fiscal emitida; ou
d) Apresentação de alteração do Contrato Social, constando exclusão da prestação de serviços de psicologia por parte da empresa.
Na ocasião do pedido de cancelamento o responsável técnico da pessoa jurídica deve encaminhar ao CRP uma declaração, dando ciência da destinação do material sigiloso produzido.
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12) Quais são as técnicas alternativas permitidas para o trabalho do psicólogo? Quais as sanções que um psicólogo pode sofrer por utilizar uma técnica não permitida?
O Conselho federal de Psicologia (CFP) não possui uma lista com ditas técnicas alternativas. Além disso, desde a Resolução CFP nº 10/97, chamamos essas técnicas alternativas de práticas que não estejam de acordo com os critérios científicos estabelecidos no campo da Psicologia. Nesta Resolução, encontra-se que é permitido ao Psicólogo vincular, mediante publicidade, somente práticas já reconhecidas como próprias do profissional Psicólogo e que estejam de acordo com os critérios científicos.
Essas “técnicas” ou práticas não reconhecidas, por não terem comprovação científica também não possuem legislação. O CFP emite Resoluções na medida em que são reconhecidas práticas que estejam de acordo com os critérios científicos. Nesse sentido, temos a Resolução CFP 005/2002 que dispõe sobre a prática da Acupuntura pelo psicólogo e a Resolução CFP 13/2000 que dispõe sobre o uso da Hipnose como recurso auxiliar de trabalho do psicólogo. Ou seja, essas práticas não são o “carro chefe” do trabalho, mas se apresentam como auxílio no trabalho.
Assim, de acordo com o Código de ética, o Psicólogo não pode vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios que não estejam regulamentados e reconhecidos pela profissão, neste caso, havendo denúncia, o psicólogo poderá sofrer processo ético.
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13) O que é prontuário?
É um documento único constituído de informações geradas a partir da situação de saúde do paciente e a assistência a ele prestada. Este documento é sigiloso e possibilita a comunicação entre os membros da equipe multidisciplinar e a continuidade da assistência ao paciente.
Resolução CRP Nº 005/2007
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14) Como devo preencher o prontuário?
Quando o psicólogo faz parte de equipe multidisciplinar, devem ser registradas no prontuário somente as informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho, evitando anotações que possam violar a questão do sigilo da profissão. Deve-se lembrar que o usuário deve ser informado da existência deste, pois o Código de Defesa do Consumidor lhe garante o livre acesso ao mesmo.
Resolução CRP Nº 005/2007
Código de ética Art. 12º
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15) E o sigilo? Em quais situações eu posso quebrar o sigilo?
O Código de Ética Profissional – CEP é claro quando afirma que é DEVER do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional. Mas, o objetivo do CEP é promover uma análise crítica do profissional frente às situações vividas no exercício da profissão. Assim, o Art. 10 nos diz que o profissional PODERÁ DECIDIR pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
Assim, o CEP propõe que o psicólogo analise a situação profissional que se configure em conflito entre preservar o dever do sigilo ou quebrá-lo, baseando sua reflexão nos princípios fundamentais, os quais são apresentados alguns a seguir: “I.O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos. II.O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
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