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Página Inicial  /  O Conselho  /  Regimento Interno do CRP-08

Regimento Interno do CRP-08

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TÍTULO I – DA ENTIDADE
TÍTULO II – DA ESTRUTURA
TÍTULO III – DOS PROCESSOS, RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
TÍTULO IV – DA INFRAESTRUTURA
TÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA
TÍTULO VI – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
TÍTULO VIII – DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS E DAS PUBLICAÇÕES
TÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

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TÍTULO I – DA ENTIDADE

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DOS FINS

Art. 1º - O Conselho Regional de Psicologia Oitava Região, CRP-08, unidade integrante do Conselho Federal de Psicologia – CFP, cria pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1.971, é pessoa jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com sede em Curitiba e jurisdição no Estado do Paraná.
Art. 2º - O CRP-08 tem por finalidade orientar, fiscalizar, disciplinar e supervisionar o exercício da profissão de Psicólogo, bem assim como zelar pela fiel observância dos princípios éticos e disciplinares da categoria profissional incentivando o aprimoramento da profissão de psicólogo e o desenvolvimento da ciência.
Art. 3º - O CRP-08 tem por fundamento legal a legislação federal, as resoluções e outros atos administrativos editados pelo CFP, este Regimento Interno e as deliberações de seu Plenário nos limites de sua competência.
Art. 4º - Compete ao CRP-08:
I - elaborar e alterar o seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do CFP;
II - eleger sua Diretoria e destituí-la total ou parcialmente, quando for o caso;
III – orientar, fiscalizar, disciplinar e supervisionar o exercício da profissão em sua jurisdição;
IV – cumprir e fazer cumprir as resoluções do CFP;
V – arrecadar anuidades, taxas, emolumentos e multas e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita e a do CFP;
VI – remeter ao CFP a cota-parte de sua receita de anuidades, taxas, emolumentos e multas;
VII – organizar e manter atualizados os registros dos profissionais inscritos, orientando os profissionais acerca dos procedimentos administrativos para tal;
VIII – expedir Carteira de Identidade Profissional;
IX – aplicar e executar sanções na forma da Lei e das Resoluções do CFP;
X – zelar pela observância da ética profissional;
XI – funcionar como órgão julgador, em primeira instância, no que diz respeito a infrações disciplinares ordinárias, funcionais e éticas, cometidas por psicólogos no âmbito do exercício profissional e nas suas relações com os Conselhos de Psicologia;
XII – sugerir ao Conselho Federal medidas necessárias à orientação, fiscalização, disciplina e supervisão do exercício profissional;
XIII – eleger, dentre seus membros, 2 (dois) delegados, para compor a Assembléia dos Delegados Regionais;
XIV - eleger, dentre seus membros, representantes para compor a Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras, em número definido pelo Regimento Interno daquele órgão.
XV – remeter anualmente ao CFP, relatório do seus trabalhos, nele incluindo relação atualizada dos profissionais inscritos, cancelados ou suspensos;
XVI – elaborar a proposta orçamentária anual, submetendo-a à aprovação do CFP;
XVII – elaborar a prestação de contas e encaminhá-las ao CFP;
XVIII – promover perante o juízo competente, a cobrança dos valores correspondentes a anuidades, taxas, emolumentos e multas devidos por seus inscritos.
XIX – Adotar políticas para o desenvolvimento da atuação do psicólogo nas mais diversificadas áreas da sociedade.
XX – Promover eventos visando o desenvolvimento da psicologia como ciência, o aprimoramento e a especialização dos profissionais da psicologia.
XXI – Defender o exercício profissional, agindo contra o exercício ilegal e contra práticas que possam prejudicar a imagem da psicologia como ciência e profissão.

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TÍTULO II – DA ESTRUTURA

SUBTÍTULO I – DOS ÓRGÃOS

Art. 5º - Compõem o CRP-08 os seguintes órgãos:
I - Plenário
II - Diretoria
III – Comissões
IV – Congressos
V –Assembléias

SUBTÍTULO - DAS ASSEMBLÉIAS

ASSEMBLÉIA DAS POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS (APAF)
Art. 6°- A Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras (APAF) é a instância deliberativa abaixo do Congresso Nacional de Psicologia, composta por representantes dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia de conformidade com o disposto no Artigo 27 do Regimento Interno do Conselho Federal de Psicologia.
Parágrafo Único – Compete ao Conselho Regional de Psicologia da 8º Região indicar, com aprovação do Plenário, seus representantes para participação na Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras, de acordo com o disposto no Regimento Interno daquele órgão.

DA ASSEMBLÉIA DOS DELEGADOS REGIONAIS
Art. 7º- A Assembléia dos Delegados é constituída por delegados membros dos Conselhos Regionais de Psicologia.
Parágrafo Único – Compete ao Conselho Regional de Psicologia da 8º Região, em atendimento ao disposto nos artigos 16 à 23 do Decreto 79.822/77, indicar, quando da convocação, 02(dois) delegados membros do CRP-08, para participar de Assembléia dos Delegados Regionais.

SUBTÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL

CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO

Art. 8º - A Assembléia Geral do CRP-08 é Constituída de Psicólogos que nele tenham sua inscrição principal e que estejam em pleno gozo de seus direitos.
Art. 9º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, por convocação do Presidente do CRP-08, podendo reunir-se, também, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a pedido justificado de, pelo menos 2/3 do Plenário, ou 1/3 dos Psicólogos inscritos originariamente no Conselho e em pleno gozo de seus direitos.
Art. 10 - A Assembléia Geral se reunirá em primeira convocação com a maioria absoluta de seus integrantes, e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 11 - A Assembléia Geral deliberará por maioria dos presentes.

CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 12 - As atribuições da Assembléia Geral são aquelas estabelecidas no Art. 24 da Lei 5766/71 e no Art. 25 do Decreto No 79.822/77.
SUBTÍTULO - DOS CONGRESSOS
DO CONGRESSO NACIONAL E REGIONAL DA PSICOLOGIA
Art. 13 - O Congresso Nacional de Psicologia (CNP) é a instância, máxima da autarquia, responsável por estabelecer as diretrizes para a atuação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia, sendo realizado a cada 3(três) anos, coincidindo com o ano das eleições da autarquia.
Art. 14 - Compete ao Conselho Regional de Psicologia da 8º Região, custear e promover a realização dos Congressos Regionais onde serão eleitos os delegados para o Congresso Nacional.
§ 1º - A composição, funcionamento e temário de cada Congresso Regional, serão definidos em Regimento de cada CNP, aprovado pela Assembléia de Políticas Administrativa e Financeira (APAF).
§ 20 - Compete ao Conselho Regional da 8º Região elaborar e aprovar o Regimento do Congresso Regional de acordo com o Regimento do Congresso Nacional de Psicologia.
§ 3º - O Congresso Regional de Psicologia será custeado pelo Conselho Regional de Psicologia da 8º Região.
§ 40 - O Congresso Regional de Psicologia será a data limite para inscrição das chapas para o Conselho Regional de Psicologia da 8º Região.

SUBTÍTULO III – DO PLENÁRIO

CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO

Art. 15 - O Plenário, composto pelos conselheiros efetivos, é o órgão deliberativo do CRP-08.
Art. 16 - O número de conselheiros do CRP-08 será fixado de acordo com os critérios estabelecidos pelo CFP, como o disposto no Art. 5º da Resolução CFP N.º 018/2000, que institui a Consolidação das Resoluções, ou outra que venha a lhe substituir.
§ 1º - Para cada Conselheiro Efetivo será eleito um suplente.
§ 2º - O número a que se refere o caput deste artigo será fixado na ocasião da convocação das eleições.
Art. 17 - Verificar-se-á o “quorum” pela presença da maioria absoluta de seus membros à sessão respectiva, ou seja, metade mais um dos conselheiros efetivos, como disposto no Art. 14 do Decreto No 79.822/77.
Art. 18 - Havendo "quorum", as deliberações serão tomadas pela maioria de votos entre os presentes à reunião.

CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 19 – Compete privativamente ao Plenário o exercício das atribuições previstas nos itens I, II, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX, do artigo 4º deste Regimento e alínea, e ainda:
I – expedir atos administrativos, respeitada a ordem hierárquica em relação ao CFP;
II – propor ao CFP alterações nas normas relativas ao exercício da profissão de Psicólogo;
III – servir de órgão consultivo ao governo e às instituições públicas e particulares em assuntos de Psicologia;
IV – promover discussões no intuito de rever e atualizar o Código de Ética do Psicólogo e o Código de Processamento Disciplinar;
V – promover eleições na oportunidade devida, observada a legislação vigente;
VI – criar Seções, de acordo com Resolução do CFP sobre a matéria, bem como ouvir e discutir, com representantes destas, assuntos de interesse recíproco;
VII – deferir inscrições de Psicólogos e registro de pessoas jurídicas, observadas as normas vigentes;
VIII – remeter ao CFP, de ofício, autos nos quais tenha sido aplicada a pena de suspensão e cassação do exercício profissional de Psicólogo;
IX – conceder licenças, apreciar renúncias, aceitar ou declarar impedimentos de membros do Plenário, Diretoria, Comissões e Grupos de Trabalho e declarar a perda de mandato de Conselheiro, de acordo com as normas pertinentes a cada caso;
X – apurar e julgar a falta de seus membros cometida no exercício de suas funções sem prejuízo de outras sanções previstas em lei; de acordo com o estabelecido na Resolução CFP n.º 006/2001 que institui o Código de Processamento Disciplinar, ou outra que vier a lhe substituir.
XI – promover a realização de estudos, congressos, simpósios, seminários e conferências sobre a formação, o exercício profissional do Psicólogo e do desenvolvimento da Psicologia como ciência;
XII – promover serviços de Biblioteca e de edição de obras com vistas a facilitar o acesso do Psicólogo a conhecimentos de sua área de atuação;
XIII – organizar em arquivo a jurisprudência do CRP-08, remetendo ao CFP quando solicitado;
XIV – zelar pela dignidade e independência da profissão bem como pelo livre exercício das prerrogativas e direitos profissionais;
XV – aprovar o plano de ação da gestão e zelar pela sua execução;
XVI – criar Comissões e Grupos de Trabalho e aprovar o nome de seus componentes;
XVII – eleger dentre os Conselheiros Efetivos, aqueles que exercerão os cargos de Diretoria;
XVIII – designar Conselheiros Efetivos para substituir qualquer dos Diretores em suas funções executivas, na ocorrência de licença, impedimento ou ausência, após as substituições previstas neste Regimento;
XIX – elaborar anualmente e mediante sorteio ou indicação, relação de inscritos a serem designados para exercer funções nas Comissões de Instrução;
XX – aprovar o calendário de suas reuniões;
XXI – fixar o valor de jetons para conselheiros efetivos por participação em reuniões plenárias, bem como de diárias e ajuda de custo para conselheiros, funcionários, prestadores de serviços e colaboradores, para ressarcimento de despesas quando da realização de tarefas a serviço do Conselho e aprovadas pelo Plenário;
XXII – promover ações no sentido de facilitar o acesso da sociedade brasileira aos benefícios da ciência Psicológica;
XXIII – eleger, dentre seus membros, os representantes do Conselho Regional junto à Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras;
XXIV – eleger, dentre seus membros, 2 (dois) delegados eleitores que comporão a Assembléia dos Delegados Regionais;
XXV – avocar decisões e iniciativas que normalmente competiriam a qualquer órgão do CRP;
XXVI – aprovar a criação de órgãos auxiliares da Diretoria, mediante proposta desta;
XXVII – acompanhar e deliberar sobre os processos de aquisição e alienação de bens imóveis do CRP, mediante procedimento licitatório, quando houver prévia aprovação da Assembléia Geral e em consonância com as disposições legais.
XXVIII – fixar limites de desembolso ou de despesa, a serem autorizados pela Diretoria, sem prévia consulta;
XXIX – estabelecer diretrizes para a publicação de jornais, boletins, e outros, garantindo matérias com qualidade e relevância para a psicologia, como ciência e profissão.
Parágrafo único – As deliberações sobre as matérias de que tratem o item I do artigo 4º, deste Regimento, e ainda os itens I, II, IX e XXVII deste artigo, somente terão força decisória quando aprovadas por, pelo menos, 2/3 (dois terços) do Plenário.

CAPÍTULO III – DOS CONSELHEIROS

SESSÃO ÚNICA – DA ELEGIBILIDADE E DO MANDATO

Art. 20 - Os membros do CRP-08 serão eleitos pela Assembléia Geral da categoria, em escrutínio secreto, nos termos deste Regimento, do Regimento Eleitoral do CFP e da legislação pertinente.
Art. 21 - São condições de elegibilidade, além das contidas no Regimento Eleitoral do CFP:
I - ser cidadão brasileiro;
II – estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares;
III – encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais;
IV – ter inscrição principal no Conselho Regional da 8a Região e domicilio na região correspondente;
V – não ter sido condenado criminalmente a pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de sentença transitada em julgado, salvo reabilitação legal;
VI – não ter sido condenado a pena, por infração ao Código de Ética, transitada em julgado há menos de 5 (cinco) anos;
VII – estar quite com a tesouraria do Conselho Regional de Psicologia relativamente aos exercícios anteriores, ainda que sob a forma de parcelamento de débito.
V – não ser candidato a cargo de Conselheiro em Conselho Regional, ou ocupar cargo na Diretoria do Conselho Federal de Psicologia ou do Conselho Regional, no período de 3 (três) meses que anteceder à realização do pleito
Parágrafo Único – Todos os requisitos referidos no caput deste artigo deverão ser atendidos até a data limite para o deferimento do pedido de inscrição de chapas.
Art. 22 - Uma vez eleito, o Conselheiro assumirá o seu mandato mediante simples assinatura do Termo de Posse e Compromisso.
Art. 23 - A substituição de Conselheiro Efetivo em suas faltas, licenças e impedimentos, farse-á por suplente, mediante convocação do Presidente do CRP-08, após designação do Plenário.
Parágrafo único – A convocação de suplente obedecerá, preferencialmente, o critério de rodízio, levando-se em conta a antigüidade, segundo o número de inscrição no CRP.
Art. 24 - Dá causa à vaga o falecimento, a renúncia, ou a perda de mandato de Conselheiro
Efetivo segundo as normas da entidade.
Art. 25 - O mandato de Conselheiro será de 3 (três) anos, permitida a reeleição consecutiva uma única vez considerando-se como cumpridos os mandatos interrompidos por renúncia após a posse ou perda de mandato.
Art. 26 - A perda de mandato de Conselheiro ocorrerá:
I – em decorrência do cancelamento de sua inscrição no CRP-08;
II – em virtude de suspensão e cassação de seu registro profissional;
III – por condenação a pena superior a 2 (dois) anos, em conseqüência de sentença transitada em julgado;
IV – por destituição pela Assembléia Geral;
V – por ausência a 5 (cinco) sessões consecutivas ou intercaladas, em cada ano, injustificadas ou cujas justificativas não tenham sido aceitas pelo Plenário;
VI - por condenação em processo disciplinar funcional a pena de suspensão ou destituição das funções de conselheiro, de acordo com o disposto no Art. 10 da Resolução CFP No 006/01 (CPD), ou outra que vier a lhe substituir.

CAPÍTULO IV – DAS REUNIÕES DO PLENÁRIO

Art. 27 - O Plenário reunir-se-á, ordinariamente pelo menos uma vez por mês, por convocação do Presidente e respeitado o calendário previamente aprovado.
Art. 28 – O Plenário reunir-se-á extraordinariamente, por iniciativa do Presidente ou por solicitação de um mínimo de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, limitada a pauta à matéria que motivou sua convocação.
Parágrafo primeiro – A convocação de Conselheiro para as reuniões extraordinárias far-se-á por qualquer meio idôneo de comunicação e com antecedência de 2(dois) dias úteis, podendo este prazo ser diminuído em caso de urgência.
Parágrafo segundo – a reunião plenária extraordinária só poderá ser instalada com a presença de, pelo menos, 1 (um) membro da Diretoria.
Art. 29 - Por deliberação do Plenário, poderão participar das reuniões membros das Comissões e outras pessoas convidadas.
Art. 30 - Os Conselheiros suplentes, fora os casos de substituição, terão assento nas reuniões plenárias, independente de convocação, com direito apenas a voz.
Parágrafo único – ocorrendo, sem prévia comunicação, a falta de Conselheiro efetivo devidamente convocado, a sua substituição se dará dentre os suplentes que tenham comparecido à reunião, aplicando-se o critério do parágrafo único do artigo 19 deste regimento.
Art. 31 - As reuniões serão realizadas na Sede do CRP-08, salvo deliberação contrária do Plenário, por motivo justificado.
Art. 32 - A assistência às reuniões será facultada aos inscritos, podendo, no entanto, o Plenário deliberar pela realização de reuniões sigilosas.
Parágrafo único – Das reuniões sigilosas participarão os integrantes do Plenário e, quando pertinente, as partes interessadas.
Art. 33 - De todas as reuniões do Plenário, o conselheiro Secretário do CRP-08 lavrará ata dos trabalhos desenvolvidos, que deverá ser discutida, votada e assinada pelos conselheiros.

CAPÍTULO V – DA ORDEM DOS TRABALHOS NAS REUNIÕES

Art. 34 - A verificação do “quorum”, que será feita através de livro de presença assinada pelos Conselheiros, precederá a abertura dos trabalhos em cada reunião.
Parágrafo único – Na falta de “quorum” para o início dos trabalhos, o Presidente adiará a reunião, sendo o fato consignado em ata.
Art. 35 - Iniciada a reunião, não deverá ocorrer interrupção, exceto quando circunstâncias excepcionais a justifique, e somente poderá ser encerrada antecipadamente, por deliberação de dois terços dos presentes.
Art. 36 - Os trabalhos nas reuniões ordinárias obedecerão à seguinte ordem:
I – discussão, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior;
II – leitura e conhecimento do expediente;
III – comunicações;
IV – ordem do dia;
V – outros assuntos.
Parágrafo único - Na reunião extraordinária somente constará da pauta a Ordem do Dia, conforme o edital de convocação.
Art. 37 - Em cada reunião, ao fim das comunicações, os presentes serão cientificados da ordem do dia prevista pela Mesa Diretora.
§ 1º - Em seguida, deverão ser discutidas e votadas as propostas que visem a:
I – incluir na pauta dos trabalhos, para apreciação e deliberação, assuntos e processos não constantes da ordem do dia;
II – adiar discussões e matéria;
III – prorrogar o tempo da reunião.
§ 2º - Não havendo deliberação em contrário, a ordem em que os assuntos entrarão em pauta será a da seqüência apresentada.
Art. 38 - Assuntos ou processos não constantes da ordem do dia somente serão objeto de apreciação, salvo urgência comprovada, ao final da sessão.
Art. 39 – As propostas de Portarias e Resoluções devem ser encaminhadas devidamente justificadas.
Art. 40 - Na discussão dos assuntos em pauta, o Presidente inscreverá, por ordem de solicitação, os Conselheiros que desejarem fazer uso da palavra, e nessa ordem a mesma lhes será concedida.
Parágrafo único – Os apartes serão concedidos por aquele que estiver no uso da palavra, se assim julgar conveniente.
Art. 41 - Após o pronunciamento dos Conselheiros inscritos, o Presidente usará da palavra, se lhe aprouver, e, em seguida, anunciará o encerramento da discussão, propondo a matéria para votação.
Art. 42 - A votação será secreta quando solicitado por um mínimo de 3 (três) Conselheiros.
Art. 43 – Encerrada a votação e contados os votos, o Presidente, em caso de empate, fará uso do voto de qualidade e proclamará a decisão, diligenciando, em seguida, as providências que couberem.

SUBTÍTULO IV – DA DIRETORIA

CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO

Art. 44 - A Diretoria, órgão responsável pela operacionalização das diretrizes e decisões do Plenário, é constituída de Presidente, Vice-presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos anualmente pelo Plenário, em escrutínio secreto, sendo elegíveis apenas os Conselheiros efetivos.
§ 1º - Considerar-se-á eleito o Conselheiro que obtiver a maioria absoluta de votos dos membros efetivos do Plenário.
§ 2º - Não alcançada a maioria a que se refere o parágrafo anterior, prosseguir-se-á na votação até a constituição da Diretoria.
§ 3º - É permitida a recondução de membros da Diretoria.
Art. 45 - A eleição da Diretoria ocorrerá em reunião do Plenário, no mês de setembro de cada ano, sendo a posse realizada imediatamente, mediante simples assinatura do respectivo Termo de Posse e Compromisso.
Parágrafo único – Na ocorrência de renúncia ou perda de mandato de membro de Diretoria, o Plenário elegerá substituto na primeira sessão que se seguir à vaga do cargo.
Art. 46 - A Diretoria poderá, justificadamente, delegar parte de suas atribuições, ouvido o Plenário.
Art. 47 - São atribuições da Diretoria.
I – elaborar propostas de atuação do CRP-08 para apreciação do Plenário;
II – subsidiar as discussões do Plenário;
III – executar as decisões do Plenário;
IV – receber regularmente e avaliar os relatórios, bem como orientar as atividades desenvolvidas pelos diretores em suas áreas de atuação;
V – decidir, “ad referendum” do Plenário, os casos de urgência;
VI – convocar, sempre que se fizer necessário, reuniões com representantes das subsedes e representações setoriais;
VII– ouvir, caso assim o entenda, representantes das Seções ou Subsedes e representações setoriais antes de adotar os critérios reguladores da matéria contida no item III deste artigo.

SEÇÃO I - ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

Art. 48 – São atribuições do Presidente do CRP-08, afora outras que lhe são legalmente cometidas:
I – representar o CRP-08 ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II – zelar pela honorabilidade e autonomia da instituição e pelas normas legais referentes ao exercício da profissão de Psicólogo;
III- Cumprir e fazer cumprir este Regulamento;
IV- Coordenar a execução do plano de ação aprovado pelo Plenário;
V- Dar posse a Conselheiros;
VI- Convocar ordinária e extraordinariamente a Assembléia Geral;
VII- Convocar reuniões conjuntas do Plenário com os órgãos da estrutura e da infraestrutura do Conselho;
VIII- Convocar Conselheiros para as reuniões;
IX- Presidir, suspender, adiar e encerrar as reuniões;
X- Superintender os serviços do CRP-08;
XI- Assinar, junto com o Secretário ou Tesoureiro, Instruções, Portarias e demais atos administrativos do CRP-08;
XII- Autorizar despesas e assinar, juntamente com o Tesoureiro, os cheques e demais documentos relativos às receitas e despesas do CRP-08;
XIII – Representar, mesmo criminalmente, contra qualquer pessoa que infringir disposições legais referentes ao exercício da profissão de Psicólogo;
XIV – Instalar a Assembléia Geral e presidir a eleição de sua mesa diretora, dando posse a seus membros;
XV – Designar, através de Portaria, os componentes das diversas comissões, indicados pelo Plenário;
XVI - Designar em reunião de Diretoria, membro da Comissão de Ética para presidir Comissão de Instrução, bem como designar 02 (dois) Psicólogos, mediante termo de compromisso.
Parágrafo único – O Presidente somente votará nas reuniões do Plenário, quando houver empate na votação.

SEÇÃO II – DAS ATRIBUIÇÕES DE VICE-PRESIDENTE

Art. 49 – Além das atividades próprias de membro da Diretoria, cabe ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de licenças, ausências e impedimentos.
Parágrafo único – No exercício da presidência, fica o vice-presidente incumbido de todas as funções e atividades legais e regimentais conferidas ao cargo.

SEÇÃO III – DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO

Art. 50 – São atribuições do Secretário, além das atividades próprias de membro da Diretoria:
I – acompanhar as atividades do departamento técnico;
II – subscrever os termos de posse e compromisso dos membros do Conselho;
III – lavrar e/ou supervisionar as atas das reuniões do Plenário e da Diretoria;
IV – expedir Certidões;
V – lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros da Secretaria.

SEÇÃO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO TESOUREIRO

Art. 51- São atribuições do Tesoureiro, além das atividades próprias de Membro da Diretoria, dirigir e acompanhar as atividades do departamento administrativo, financeiras da entidade, bem como:
I - manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos, os bens e valores integrantes do patrimônio;
II - firmar, com o Presidente, os atos de responsabilidade financeira e patrimonial;
III - Coordenar a elaboração da proposta orçamentaria anual;
IV - Providenciar as medidas necessárias à realização da receita;
V - Coordenar a elaboração de balancetes trimestrais e balanços anuais;
VI - Coordenar a elaboração de prestação de contas anual;
VII - Providenciar licitações para aquisições ou alienações de bens.

CAPÍTULO III – DAS REUNIÕES DA DIRETORIA

Art. 52 – A Diretoria realizará tantas reuniões quantas necessárias ao bom andamento e à plena execução de seus trabalhos, bom como ao cumprimento das deliberações do Plenário, exigido o “quorum” de ¾ (três quartos) de seus membros.
Art. 53 – Das reuniões de Diretoria serão lavradas atas, assinadas pelos Conselheiros Diretores presentes, que ficarão à disposição dos demais.
Art. 54 – No que couber, aplica-se às Reuniões de Diretoria o disposto no Subtítulo II,

Capítulo IV e V (das Sessões do Plenário e da Ordem dos Trabalhos nas Sessões).

Art. 55 – Os atos previsto no Código de Processamento Disciplinar, de competência da Diretoria, realizar-se-ão em reunião ordinária, cuja data, horário e local, serão estabelecidos por Portaria.

SUBTÍTULO V – DAS COMISSÕES

CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES PERMANENTES E ESPECIAIS

Art. 56 – Para a consecução de seus fins, o CRP-08 disporá de Comissões permanentes e especiais.
Parágrafo único – São permanentes as Comissões de Ética (COE) e de Orientação e Fiscalização (COF), e especiais as demais, criadas por iniciativa do Plenário para atender a objetivos especificados no ato administrativo que as instituir.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 57 – As Comissões serão integradas por Conselheiros, indicados pelo Plenário, por Psicólogos designados e convidados por Portaria do Presidente.
Parágrafo único – Os Psicólogos terão seus nomes previamente indicados pelo Plenário.
Art. 58 – As Comissões Permanentes de Ética e de Orientação e Fiscalização serão compostas por, no mínimo, três membros indicados e aprovados pelo Plenário, presidida por um conselheiro efetivo, podendo os demais serem conselheiros efetivos, suplentes ou psicólogos convidados.
Parágrafo único – A Comissão Permanente de Ética poderá constituir Comissões de Instrução, nos termos do Código de Processamento Disciplinar.
Art. 59 - As Comissões especiais serão coordenadas, preferencialmente, por um Conselheiro, efetivo ou suplente, e contarão com Conselheiros ou Psicólogos em número que o Plenário indicar e aprovar.
Art. 60 – As Comissões deliberarão pelo voto da maioria simples de seus membros.
Art. 61 – As Comissões reunir-se-ão pelo menos uma vez por mês para discutir e decidir sobre as matérias que lhes estão afetas.
Art. 62 – O mandato dos integrantes das Comissões coincidirá com o Plenário que os indicou e aprovou.
Parágrafo único – O membro da Comissão que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a mais de 2 (duas) reuniões, será substituído.
Art. 63 – As Comissões, para o desempenho de suas atividades, terão o apoio permanente dos órgãos de infra-estrutura existentes no CRP-08 e, quando necessário, a colaboração de assessorias especializadas.
Art. 64 – Compete aos Coordenadores das Comissões:
I - programar, convocar e dirigir as reuniões;
II- supervisionar e orientar o desenvolvimento e a execução das tarefas e trabalhos que lhes são cometidos:
III- assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitado ou delegar atribuições a
membro competente da respectiva Comissão;
IV- apresentar em reuniões ordinárias relatório das atividades realizadas desde a última reunião.

CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 65 – As atribuições da Comissão de Ética são aquelas relacionadas com o Código de Processamento Disciplinar, além das previstas em legislação pertinente.
Parágrafo único – Compete à Comissão de Ética a orientação de estudantes e profissionais em todas as questões que envolvam a ética profissional.
Art. 66 – As atribuições da Comissão de Orientação e Fiscalização são aquelas previstas em resoluções específicas do Conselho Federal de Psicologia, especialmente o Manual Unificado de Orientação e Fiscalização - MUORF, além das deliberadas pelo Plenário do CRP-08.
Parágrafo único - Para desempenho dessas atribuições a COF se utilizará de fiscais, contratados pelo CRP-08, dentre seus inscritos, mediante concurso público.
CAPITULO IV – DAS REUNIÕES DAS COMISSÕES
Art. 67 – No que couber, aplicam-se às reuniões das comissões o disposto no Subtítulo III, Capítulos IV e V, e no subtítulo IV, Capítulo III.

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TÍTULO III – DOS PROCESSOS, RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

CAPÍTULO I – DOS PROCESSOS

Art. 68 – Toda matéria encaminhada à apreciação do CRP-08 é passível de transformação em processo, o que ocorrerá em decorrência da deliberação de qualquer dos seus órgãos.
Art. 69 – O processo devidamente formado e instituído será distribuído a um relator mediante sorteio ou por reconhecida competência.
§1º - O Conselheiro que se julgar impedido solicitará à Diretoria, sua substituição.
Art. 70 – O relator terá prazo para apresentação de seus pareceres até a segunda sessão plenária seguinte à distribuição do processo salvo casos especiais.
Parágrafo único – o relator poderá solicitar prorrogação de prazo, sempre que motivos supervenientes o justifiquem.
Art. 71 – Os processos da natureza disciplinar, seja ordinário, funcional ou ético, serão regidos pelo Código de Processamento Disciplinar.

CAPÍTULO II – DOS RECURSOS

Art. 72 – De qualquer decisão de órgão do CRP-08 caberá sempre recurso para o Plenário do CFP, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência dada aos interessados, salvo disposição expressa em contrário.
Art. 73 – O processamento de recursos de natureza administrativa e disciplinar será regido, no que couber, pelo Código de Processamento Disciplinar, com exceção dos recursos em processo eleitoral, que terá regulamentação própria.

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TÍTULO IV – DA INFRAESTRUTURA

CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS

Art. 74 – Integram o CRP-08 os seguintes órgãos de apoio:
I - Grupos de Trabalho;
II- Assessorias;
III- Departamentos;
IV- Seções ou Subsedes;
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V- Representações Setoriais;
VI- Comissões.
Art. 75 – Os Grupos de Trabalho serão constituídos por decisão do Plenário, para fins específicos e definidos, preferencialmente com prazo determinado, sempre que o referido Colegiado, por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros, assim julgar conveniente.
§ 1º - Na constituição dos Grupos de Trabalho ou Comissões deverão constar, em ata, os seus objetivos, competências e nome dos integrantes.
§ 2º - Os Grupos de Trabalho e as Comissões Especiais escolherão, dentre seus membros, o seu Coordenador:
§ 2º - As Comissões Permanentes terão como presidente um conselheiro efetivo, cujo nome será aprovado pelo Plenário.
Art. 76 - A escolha dos componentes dos Grupos de Trabalho e/ou Comissões será feita pelo Plenário, podendo recair sobre:
a) Conselheiro efetivo ou suplente;
b) Psicólogo;
c) Qualquer pessoa cuja contribuição seja necessária ao alcance dos objetivos do Grupo de Trabalho e/ou Comissões;
Art. 77 – O prazo para a conclusão das tarefas dos grupos de trabalho, quando houver, poderá ser ampliado, a critério do Plenário, com base em exposição de motivos apresentada pelo respectivo coordenador.
Art. 78 - O coordenador de Grupo de Trabalho, a seu requerimento ou quando convocado para tanto, apresentará, em sessão plenária, relatório circunstanciado das atividades de seu Grupo.
Art. 79 – O membro do Grupo de Trabalho que deixar de comparecer, sem justificativa aceita, a mais de 2 (duas) reuniões consecutivas será substituído.
Art. 80 – Os integrantes de Grupos de Trabalho farão jus a ressarcimento de despesas realizadas a serviço do CRP-08, na forma de ajuda de custo, diárias e passagens, desde que tenham sido consignadas em Plano de Trabalho aprovado pelo Plenário.
CAPITULO III – DAS ASSESSORIAS
Art. 81 – Para o bom desempenho de suas atribuições, o CRP-08 poderá contar com uma Assessoria Jurídica e uma Assessoria Contábil, de caráter permanente, e assessorias especiais, de caráter transitório, exercidas por profissionais legalmente habilitados, escolhidos em função de sua competência e idoneidade.
§ 1º - À Assessoria Jurídica caberá emitir pareceres que subsidiem as decisões do Plenário, Diretoria e demais órgãos da estrutura e da infra-estrutura do CRP-08.
§ 2º - As Assessorias especiais serão criadas pelo Plenário, observado sempre o critério de necessidade e oportunidade.

CAPÍTULO IV – DOS DEPARTAMENTOS

Art. 82 – O CRP-08 contará com um Departamento Administrativo e um Departamento Técnico.
Art. 83 – As atribuições de cada Departamento serão definidas e elaboradas sob a orientação da Diretoria e aprovadas pelo Plenário.
Art. 84 – O CRP-08 disporá de quadro de pessoal permanente, contratado sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único – A criação, ampliação ou extinção de cargos e serviços serão decididos pelo Plenário, por proposta da Diretoria.

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TÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA

CAPÍTULO I - DO PATRIMÔNIO

Art. 85 – O patrimônio do CRP-08 será constituído, de acordo com a legislação vigente, de:
I – Doações e legados;
II- Dotações orçamentárias do Poder Público Federal, Estadual e Municipal;
III- Bens e valores adquiridos;
IV- Arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas;
V- Rendas de serviços prestados a terceiros.

CAPÍTULO II – DA GESTÃO FINANCEIRA

Art. 86 – O CRP-08 manterá, em estabelecimentos bancários nacionais, contas separadas de arrecadação e de movimento.
Parágrafo único – A movimentação de valores do CRP-08 far-se-á com a assinatura de no mínimo 02 (dois) membros da Diretoria, devendo ser do presidente e do tesoureiro.
Art. 87 – No decorrer do ano administrativo e dentro dos prazos legalmente determinados, o CRP-08 poderá proceder à reformulação orçamentária.
Art. 88 – Na previsão orçamentária do CRP-08, serão consignadas as verbas de jeton a serem pagos a Conselheiros Efetivos por participação em reuniões plenárias, e de ajuda de custo e diárias, para ressarcimento de despesas aos que prestam serviços ao Conselho, de conformidade com as determinações legais, critérios estabelecidos pela Resolução CFP nº 018/00 (Consolidação das Resoluções) ou outra que vier a lhe substituir e deliberação do Plenário.

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TÍTULO VI – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

CAPÍTULO I – DAS INFRAÇÕES

Art. 89 - Constituem infrações disciplinares, sejam de natureza ordinária, funcional ou ética, as catalogadas em leis específicas e na legislação do CFP.
Art. 90 - A apuração e o julgamento das infrações disciplinares obedecerão ao rito e aos fundamentos estabelecidas no Código de Processamento Disciplinar e na legislação pertinente.

CAPÍTULO II – DAS PENALIDADES

Art. 91 - As penas aplicáveis a infrações disciplinares, em suas diversas modalidades, são as previstas no Código de Processamento Disciplinar.

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TÍTULO VIII – DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS E DAS PUBLICAÇÕES

CAPÍTULO I – DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 92 - O CRP-08 propugnará sempre pela defesa dos direitos dos homens e da dignidade da pessoa.
Art. 93 - O CRP-08 divulgará ao público os seus atos com a finalidade de que a entidade e a Psicologia sejam conhecidas e reconhecidas pela sociedade brasileira.

CAPÍTULO II – DAS PUBLICAÇÕES

Art. 94 - O CRP-08 manterá publicações destinadas à divulgação de matéria de interesse do Psicólogo e do Público em geral, cabendo ao Plenário dispor a respeito.

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TÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 95 - Qualquer Psicólogo inscrito poderá propor ao Plenário emendas a este Regimento Interno.
Parágrafo único – Quando um número razoável de propostas forem apresentadas, o Plenário designará um Grupo de Trabalho para estudar e apresentar parecer, previamente a qualquer alteração deste Regimento Interno.
Art. 96 - Os casos omissos, não previstos neste regimento, serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia da – 8ª Região, no que lhe couber, aplicando-se subsidiariamente as demais normas da entidade e orientações do CFP.
Art. 97 - Revogadas as disposições em contrário, este Regimento Interno, depois de aprovado pelo CFP, entrará em vigor na data de sua publicação.

 
 

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